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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 0083549-30.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0083549-30.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
: Prefeito Do Município De Goiânia, : Câmara Municipal De Goiânia
Publicação
DJ de 02/09/2019
Julgamento
2 de Setembro de 2019
Relator
CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
Emerge flagrante a incompatibilidade do preceptivo alvejado com o ordenamento constitucional do Estado de Goiás, haja vista que, por iniciativa parlamentar, a Câmara Municipal instituiu uma prestação, com consequente geração de despesas ao erário, o que reclama iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, com ofensa aos arts. 2º, 77, incisos I, II e V, todos da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.