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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0093320-32.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0093320-32.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Teresa Aparecida Vieira Barros, Agravado: Espólio de Ademar Furquim Guimarães e Outros
Publicação
DJ de 02/09/2019
Julgamento
2 de Setembro de 2019
Relator
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONFIGURADA.
1. Na ação de reconhecimento de união estável post mortem são legitimados para figurar no polo passivo da demanda os herdeiros, assegurando-lhes os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o interesse jurídico nas questões relacionadas ao direito de herança pertencem aos herdeiros e não ao espólio.
2. A legitimidade de agir consiste na pertinência subjetiva da demanda, ou seja, decorre da relação jurídica de direito material existente entre as partes.
3. Na espécie, não existe vínculo, revelando-se, assim, a sua manifesta ilegitimidade ad causam. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Decisão
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator.