29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 013XXXX-12.2017.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0132245-12.2017.8.09.0051
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Apelante: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, Apelado: ESTADO DE GOIÁS
Publicação
DJ de 06/08/2019
Julgamento
6 de Agosto de 2019
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROPRIAMENTE DITOS. Diante da inexistência de vícios propriamente ditos no acórdão embargado (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), o caso é de rejeitar os recursos de embargos de declaração (precedentes do STJ e desta Corte).
1º e 2º EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.