19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-29.2016.8.09.0134
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DÉBITO VENCIDO HÁ MENOS DE 90 (NOVENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
1. Conforme dispõe a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, em seus artigos 172 e 173, é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento do consumidor quanto ao pagamento da fatura de consumo, cujos débitos remontam a menos de 90 (noventa) dias e desde que haja aviso prévio.
2. Ausente a comprovação de conduta ilícita e/ou arbitrária que teria sido praticada pela recorrida, não há falar-se em obrigação de indenizar.
3. Evidenciada a sucumbência recursal, verba honorária majorada, conforme previsão do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, porém, suspensa a exigibilidade em razão do vencido ser beneficiário da gratuidade da justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.