29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 042XXXX-80.2013.8.09.0164
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: ALEX JOSE BATISTA
Publicação
DJ 2777 de 02/07/2019
Julgamento
13 de Junho de 2019
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ART. 10 DA LEI 7.347/85. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO.
1 - PRIMEIRA ATIPICIDADE. Não comprovada a propositura de ação civil pública ou sequer ilegalidades extraídas do conteúdo objeto de investigação pelo Ministério Público, tem-se por atípica a conduta positivada no art. 10, da Lei 7.347/85. Hipótese em que se delineia a prescindibilidade dos dados técnicos requisitados e, por consequência, a ausência lesão ou risco de lesão ao interesse público. Precedentes do STJ.
2 - SEGUNDA ATIPICIDADE. A exemplo da insubordinação apta a configurar o crime de desobediência no Código Penal, a ilícita relutância para efeito de tipificação ao art. 10, da Lei 7.347/85, exige ciência pessoal e inequívoca do acusado relativamente às obrigações reclamadas pelo Ministério Público. Inexistindo diligência nesse sentido, afasta-se o dolo da conduta omissiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.