12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-91.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CANCELAMENTO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. ART. 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MATÉRIA AFETA A INFRAÇÕES E PENALIDADES.
O princípio do in dubio pro contribuinte é empregada nas hipóteses previstas no artigo 112 do CTN, que trata de normas punitivas e condutas ilícitas, de forma que referido dispositivo legal não pode ser interpretado extensivamente com efeito de abranger a constituição do próprio crédito tributário. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.