14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-70.2017.8.09.0065
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA EXTRA PETITA. DIRETRIZES DA GUARDA CONJUNTA CONFIRMADA. MELHOR INTERESSE DOS FILHOS.
1. A sentença que concede alimentos, sem que tenha sido pedido pelo autor em sua petição inicial, incorre em vício (extra petita) e viola o princípio da congruência, cabendo ao juízo ad quem, ainda que de ofício, a nulidade apenas desta parte da decisão, e não de toda ela. Exegese do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
2. Entende-se por guarda compartilhada ou conjunta aquela em que os filhos convivem com ambos os genitores, o que somente é possível quando há harmonia e diálogo entre eles, e que haverá um lar único para as crianças, não se admitindo a guarda da mochila em que os infantes ficam o tempo todo de um lado para o outro. Observância do artigo 1.583, § 2º, do Código Civil.
3. Providas parcialmente ambas as Apelações, apenas no capítulo que buscam decotar da sentença o que restou decidido sobre os alimentos, de modo a prevalecer o acordo firmado entre as partes. Mantida a sentença, quanto as diretrizes traçadas sobre a guarda compartilhada, afastando-se a possibilidade de guarda unilateral ou alternada. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.