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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0052261-64.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0052261-64.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Rosana de Fatima Moreira Fernandes, Agravado: Greice Alves Nunes
Publicação
DJ de 19/07/2019
Julgamento
19 de Julho de 2019
Relator
REINALDO ALVES FERREIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. LIMINAR INDEFERIDA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO.
1. Nos termos do art. 561 do CPC, para fins de liminar em ação de reintegração de posse é necessário provar-se a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.
2. Não havendo a comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo 561 do CPC para a concessão da liminar reintegratório, impõe ao Julgador o dever de designar audiência de justificação prévia, nos termos do art. 562 do CPC. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.