14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de Competência: XXXXX-85.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SANDRA REGINA TEODORO REIS
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A competência para o julgamento das ações de adjudicação compulsória é do foro da situação da coisa, por se tratar de ação real imobiliária, e, sendo absoluta, pode ser declinada de ofício, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.