3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reclamação: 032XXXX-88.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0320596-88.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Seção Cível
Partes
Reclamante: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIREGENTES LOJISTAS - CNDL, Reclamado: TURMA JULGADORA DA 5ª REGIÃO / 2ª SUB-REGIÃO DE QUIRINÓPOLIS
Publicação
DJ de 08/07/2019
Julgamento
8 de Julho de 2019
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO.
Prolatada decisão nos autos da ação a que se refere a reclamação interposta determinando a sua extinção, tendo em vista o cumprimento da obrigação imposta, deve o presente Agravo Interno ser julgado prejudicado, nos termos do art. 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ante a perda superveniente de seu objeto. RECURSO PREJUDICADO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.