29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 014XXXX-79.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0141597-79.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Vanessa Fernanda Ribeiro Nunes, Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Acreuna, Estado De Goias
Publicação
DJ de 04/07/2019
Julgamento
4 de Julho de 2019
Relator
LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DO TÍTULO CONSTRITIVO. ATO PROCESSUAL NÃO ATACADO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
Sobrevindo novo título da custódia cautelar do paciente, em substituição à temporária, decreto de prisão preventiva, por violação dos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, não combatido na ação penal do habeas corpus, resulta afastada a sua ilegalidade, não sendo alvo da proteção constitucional. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.