1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 019XXXX-24.2017.8.09.0113
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: FRANCISCO TINO JUNIOR
Publicação
DJ 2773 de 26/06/2019
Julgamento
11 de Junho de 2019
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA. PEDIDO DEFERIDO.
Os objetos, quando apreendidos, devem seguir o processo enquanto tiverem relevância para a investigação, somado ao fato de que se o bem apreendido interessa ao processo principal, deve ser o mesmo mantido sob custódia do Poder Público. Inteligência do artigo 118, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 194020-24.2017.8.09.0113 (201791940200), acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento para manter a constrição do bem em questão, nos termos do voto da relatora.