1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN 001XXXX-79.2019.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2773 de 26/06/2019
Julgamento
13 de Junho de 2019
Relator
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.
Não sendo o acusado localizado nos endereços constantes dos autos, a reconversão provisória da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, ao teor do disposto no artigo 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c o artigo 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução esgote todos os meios de localização do reeducando, pois é dever do réu manter seu endereço atualizado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.