Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0122363-13.2008.8.09.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO, APELADO: RAIMUNDO NONATO DA CRUZ E OUTRO
Publicação
DJ 2776 de 01/07/2019
Julgamento
7 de Maio de 2019
Relator
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA MANTIDA.
1 - Mostra-se inviável a desclassificação para lesão corporal grave, uma vez que o próprio laudo pericial, em resposta aos quesitos elaborados, confirmou a existência de deformidade permanente acarretada pela conduta do apelante.
2 - Respeitado o sistema trifásico na aferição da pena e, satisfazendo o seu montante as funções: educadora, preventiva e repressora, deve ela ser mantida em cinco anos. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Decisão
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer dos apelos e negar-lhes provimento, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Doutora Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira. Goiânia, 07 de maio de 2019. Desembargador Nicomedes Borges Relator