14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-65.2016.8.09.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com o intuito de compensar o advogado pelo esforço profissional exercido na causa, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em valor suficiente para remunerar dignamente o trabalho dos profissionais, critérios devidamente atendidos no caso sub examine. RECURSO DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.