1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: 034XXXX-83.2011.8.09.0173
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Parte Autora: ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL LTDA, Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO SIMAO
Publicação
DJ de 03/06/2019
Julgamento
3 de Junho de 2019
Relator
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO ADIANTADO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Em que pese a confirmação da substituição tributária no contrato celebrado entre a FOZ DO RIO CLARO e as demais empresas contratadas para realizar a obra da UHE, consta no instrumento particular que do vultuoso importe a ser pago pela parte contratante à parte contratada restam incluídas as despesas com tributos, desta feita, transferir à contrante a obrigação de pagamento do ISSQN (ou qualquer outro tributo) configuraria em cobrança dupla, uma vez que já repassou essa despesa à contratada mediante o pagamento do contrato que integra aquele imposto. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.