19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: XXXXX-16.2017.8.09.0126
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. LICENÇA INDEFERIDA. ATO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO ARBITRÁRIA.
I- A atividade de ambulante depende de licença, que é ato vinculado da Administração e não discricionário.
II- Por esse motivo, qualquer do povo que preencha os requisitos previstos em lei possui direito subjetivo à sua concessão, pois não há nessa atividade espaço para o mérito administrativo.
III- Deve ser mantida a sentença de primeira instância que concedeu a segurança, revertendo decisão administrativa arbitrária, que negou à impetrante alvará para o exercício da atividade de comércio de brinquedos e congêneres, malgrado presentes todos os pressupostos legais. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.