1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança: 059XXXX-08.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0598474-08.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Impetrante: Lucimar Carneiro, Impetrado: Secretaria Do Estado Da Fazenda
Publicação
DJ de 09/05/2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. A preliminar de inadequação da via eleita confunde-se com o mérito, devendo ser analisada juntamente a este.
2. A razoável duração do processo é direito fundamental de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, inclusive, no âmbito administrativo (artigo 5º, LXXVIII, CF).
3. In casu, tendo em vista a injustificável paralisação do processo administrativo por cerca de três anos, restou evidenciada a omissão da autoridade coatora em conferir o mesmo tratamento dispensado a outro servidor, com relação ao pagamento das verbas retroativas, face o reconhecimento de adicional de periculosidade aos mesmos.
4. Segurança concedida.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.