3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 012XXXX-09.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0120973-09.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Eduardo Araujo Pereira, Impetrado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 06/05/2019
Julgamento
6 de Maio de 2019
Relator
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Embargos de declaração sustentando omissão na análise da tese quanto à ausência de fundamentação do decreto prisional. Ausência de vícios no julgado.
1 - O Tribunal concluiu pela legitimidade dos fundamentos do decreto, notadamente porque justificada a necessidade da prisão na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta do delito, modus operandi na execução do ato infracional e periculosidade do agente.
2 - Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.