29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 013XXXX-86.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0136365-86.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Sebastiao Paraizo Alves, Impetrado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 25/04/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. MUDANÇA DO TÍTULO PRISIONAL. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ATO PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO.
Sobrevindo novo título da custódia cautelar do paciente, decreto de prisão preventiva, por violação dos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, não combatido na impetração da ação penal do habeas corpus, resulta afastada a ilegalidade da medida primitiva, posto que o ato processual restritivo da liberdade ambulatorial não constitui objeto da impetração. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.