11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-36.2011.8.09.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Apelante: MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA, Apelado: LAUDICE BARBOSA LOPES
Publicação
Julgamento
Relator
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS.
1. É devido ao servidor público contratado temporariamente o pagamento de décimo terceiro salário proporcional e das férias, acrescidas de seu terço constitucional, nos termos dos arts. 7º e 39, § 3º da Carta Magna.
2. Não há se falar em julgamento extra petita, porquanto estão claros os pedidos formulados na inicial, inclusive quanto ao 13º salário e férias proporcionais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
Acorda o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.