19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-25.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
Agravo de instrumento. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. ERRO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. REFORMA DECISÃO AGRAVADA. SUBSTITUIÇÃO DE BENS DADOS À PENHORA. NECESSIDADE DO LEVANTAMENTO DE VALORES. QUITAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DE PARTE DOS VALORES INCONTROVERSOS.
1. Estando os cálculos apresentados pelo exequente em desacordo com a decisão da fase de conhecimento, devem ser estes rejeitados, determinando novos cálculos. Logo, a decisão de primeiro grau que rejeito a impugnação à execução deve ser reformada.
2. É possível aceitar bens imóveis indicados para substituição de valores bloqueados com o fim de obter a liberação destes para que se possa pagar funcionários e fornecedores.
3. A fim de não prejudicar o exequente, a liberação de parte dos valores incontroversos é medida que se impõe, principalmente se a execução fica garantida por imóveis cujo valor ultrapassa o valor indicado como o executado.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.