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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 0007971-61.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0007971-61.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Gilberto Pereira, Impetrado: Justiça Publica
Publicação
DJ de 02/04/2019
Julgamento
2 de Abril de 2019
Relator
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA.
I - Estando comprovado nos autos que a paciente possui filhos menores, somada a sua primariedade, possível a modificação do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional por sua residência, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONHECIDA E CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.