1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 017XXXX-51.2018.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0173879-51.2018.8.09.0051
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: Aline Peres De Mendonça, Apelado: Hudson Carvalho De Oliveira
Publicação
DJ de 22/03/2019
Julgamento
22 de Março de 2019
Relator
WILSON SAFATLE FAIAD
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Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. MEAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DURANTE A UNIÃO. ACORDO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA REMANESCENTE E A DESTINAÇÃO FUTURA DO BEM. POSSIBILIDADE.
A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato, não havendo qualquer óbice, também, em acordar acerca do pagamento das prestações remanescentes e da futura destinação do bem, notadamente quando se tratam de pessoas maiores e capazes, e não se verifica mácula que possa ensejar prejuízo a terceiros. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.