29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 331025520178090110
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 331025520178090110
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO, RECORRIDO: JOAQUIM EVANGELISTA JUNQUEIRA
Publicação
DJ 2713 de 25/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal.
2- Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em não conhecer do recurso, porque intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Leonidas Bueno Brito, digno Procurador de Justiça.