11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-86.2015.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Apelante: Silvania Alves de Oliveira Domingos, Apelado: Banco do Brasil S/A
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSINATURA FALSA. ATO NULO. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES STJ E TJGO. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDIMENSIONADOS.
1. A fiança firmada por meio de assinatura comprovadamente falsa por meio de laudo pericial é nula de pleno direito.
2. O ato nulo não se convalida com o decurso do tempo, inteligência do art. 169, CC. Assim, a ação anulatória que busca anular ato eivado de vício insanável é imprescindível. Precedentes STJ e TJGO.
3. Diante do provimento do recurso, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados/invertidos, considerando o trabalho adicional exercido em grau recursal em favor do procurador da parte apelante.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.