12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-98.2013.8.09.0137
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. REQUISITOS.
A cláusula compromissória tem eficácia se a iniciativa da arbitragem partir do aderente, ou se houver concordância expressa com a sua instituição, inclusive, com a assinatura, ou visto, especialmente para essa cláusula, além de estar escrita em documento anexo ou em destaque consoante art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.307/96, sendo o caso de declará-la nula na ausência de algum desses requisitos. APELO PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.