3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 050XXXX-27.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0506465-27.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Agravante: JS SUSPENSÃO, Agravado: Eximia Mult Service Ltda - Me
Publicação
DJ de 20/02/2019
Julgamento
20 de Fevereiro de 2019
Relator
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO.
I - A matéria está acobertada pelo manto da preclusão, pois já foi analisada na ação de execução, e também, nos embargos à execução;
II - Torna-se inviável a cognição da quaestio acobertada por tal instituto, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil;
III - Ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se a matéria tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada;
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.