3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança: 050XXXX-10.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0502224-10.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Seção Cível
Partes
Impetrante: Maria Do Socorro Cavalcante De Carvalho, Impetrado: Juízo Da 5ª Vara Cível E Arbitragem
Publicação
DJ de 11/02/2019
Julgamento
11 de Fevereiro de 2019
Relator
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.021, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática recorrida demonstra o descumprimento do pressuposto intrínseco disposto no artigo 1.021, § 1º, Código de Processo Civil, ensejando o não conhecimento do agravo interno. II - Agravo não conhecido.
Decisão
Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, não conhecer o agravo, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, os desembargadores Ney Teles de Paula, Leobino Valente Chaves, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Carlos Alberto França, Amaral Wilson de Oliveira, Maria das Graças Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Gerson Santana Cintra, Itamar de Lima, José Carlos de Oliveira e Carlos Roberto Fávaro. Ausente justificado desembargadora Amélia Martins de Araújo. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Presente ao julgamento o procurador de justiça Waldir Lara Cardoso. Arquivo datado e assinado na via digital.