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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0291692-58.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MARCIA ZACCARELLI BERSANETI, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2750 de 21/05/2019
Julgamento
30 de Abril de 2019
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
Homicídio qualificado. Condenação. Apelação da defesa sustentando nulidade por cerceamento de defesa, desclassificação para o crime de infanticídio e perdão judicial.
1 - A não inquirição de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade não enseja nulidade do julgamento se a mesma não foi encontrada nos endereços indicados nos autos.
2 - Descabida a pretensão desclassificatória, notadamente porque a decisão do júri encontra apoio na prova dos autos.
3 - Tratando-se de crime doloso, incabível a concessão de perdão judicial.
4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Parecer acolhido em parte.
Decisão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei.