29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 019XXXX-34.2016.8.09.0195
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO, RECORRIDO: RILDO RODRIGUES DE SOUSA
Publicação
DJ 2690 de 18/02/2019
Julgamento
5 de Fevereiro de 2019
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA.
Comprovadas a materialidade delitiva, a existência de indícios da autoria delitiva, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, dada a recalcitrância delitiva revelada pelo recorrido, que ostenta condenações pela prática dos crimes de roubo, furto e homicídio qualificado, ressai imperiosa a reforma da decisão atacada, para decretar a prisão preventiva do acusado.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para decretar a prisão preventiva de Rildo Rodrigues de Sousa, devendo ser expedido o respectivo mandado de prisão, nos termos do voto do Relator.