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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0495634-17.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0495634-17.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Agravante: WALTER DIVINO CRUVINEL, Agravado: AGRO CERRADO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE SEMENTES LTDA
Publicação
DJ de 01/02/2019
Julgamento
1 de Fevereiro de 2019
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA DOS TRATORES E VEÍCULOS. ART. 833, INCISO V, DO CPC. PENHORA MANTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO INALTERADA.
1. Nos moldes do que prevê o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado", cabendo ao devedor ou àquele que teve um bem penhorado, demonstrar que o objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão, o que não ocorreu na hipótese.
2. De acordo com o sistema do livre convencimento motivado, o juiz é livre para formar sua convicção, atribuindo às provas o valor que se mostrar mais adequado segundo as peculiaridades do caso em concreto, sempre com base nos elementos probatórios existentes no processo.
3. No caso em tela, os documentos juntados são frágeis, não se desincumbindo o Agravante/Executado de seu ônus probatório. As declarações apresentadas não provam que os bens penhorados são indispensáveis para sua sobrevivência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.