29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 010XXXX-39.2009.8.09.0063
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO, RECORRIDO: JOAO EDSON DOS SANTOS
Publicação
DJ 2685 de 11/02/2019
Julgamento
31 de Janeiro de 2019
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal (artigo 586, do Código de Processo Penal).
2- Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em não conhecer do recurso, diante da intempestividade, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, o Doutor Sival Guerra Pires, em substituição à Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, digno Procurador de Justiça.