1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo Regimental: AGR 017XXXX-14.2016.8.09.0164
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
Agravante: MEIRE ALVES ABRANTES, Agravado: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
Publicação
DJ de 30/01/2019
Julgamento
30 de Janeiro de 2019
Relator
WALTER CARLOS LEMES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS.
Inexistindo no acórdão embargado a omissão apontada, segundo a dicção do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios, notadamente se manifesta a intenção de revolvimento da questão decidida. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.