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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 5042920188090105
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 5042920188090105
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: JEAN PEREIRA DA SILVA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2693 de 21/02/2019
Julgamento
24 de Janeiro de 2019
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ÓBICE.
Se o agente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, contribui de forma relevante para a realização do crime, deve responder pela totalidade da conduta, afastando-se, assim, a alegada participação de menor importância - art. 29, § 1º, do Cód. Penal. 2- DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não carece de reparos a pena fixada em conformidade com as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria, bem assim em quantum necessário a sua função preventiva e retributiva. 3 - PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.