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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0125618-66.2017.8.09.0087
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MAICON TENORIO SILVA OLIVEIRA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2683 de 07/02/2019
Julgamento
15 de Janeiro de 2019
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO.
1. Inconsistente a pretensão de exclusão da majorante pelo concurso de agentes vez que, apesar de não identificada a comparsa do apelante, os depoimentos das vítimas são firmes e seguros na descrição da ação delituosa praticada por ele e mais uma corré, cabendo a confirmação da incidência da referida majorante. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. DE OFÍCIO.
2. Constatado que apenas duas circunstâncias judiciais são desfavoráveis, a pena-base aplicada ao delito de tentativa de roubo majorado deve ser adequada. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESPROVIDO.
3. O regime de cumprimento da pena, embora tenha sido fixada abaixo de 08 (oito) anos, sendo o apelante reincidente em crime doloso, deve ser mantido inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA APLICADA.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 125618-66.2017.8.09.0087 (201791256180), acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. De ofício, reduzir a reprimenda aplicada, nos termos do voto do relator.