Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0262807-28.2017.8.09.0074
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: CARLOS MAGNO DE MATOS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2649 de 17/12/2018
Julgamento
4 de Dezembro de 2018
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Havendo dúvidas sobre a autoria do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo, restando prejudicada a análise das demais teses defensivas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.