1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 024XXXX-31.2015.8.09.0044
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: THIERRY PATRICK MENDES FREIRE, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2609 de 16/10/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FATO NÃO CONSTITUI CRIME. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1 - Sendo o acusado flagrado conduzindo veículo automotor, tendo ciência da origem espúria, consoante por ele confessado, tendo, inclusive, as placas alteradas, torna certa a autoria do delito de receptação, cujo dolo do agente pode ser reforçado pelos depoimentos da vítima e dos policiais, subsumindo-se a conduta narrada ao tipo penal imputado na denúncia.
2 - Incensurável a pena aplicada quando dosada em observância ao sistema trifásico e em patamar suficiente à prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo agente, com valoração inequívoca das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Ademais, impossível o abrandamento da pena privativa de liberdade, uma vez eleita em seu menor grau. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Nicomedes Domingos Borges, completando a Turma. Ausência justificada da Doutora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Doutor Paulo César Torres. Goiânia, 16 de agosto de 2018. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora.