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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0026673-44.2014.8.09.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: ANTONIO CLAUDIO DE LEMOS LYRA
Publicação
DJ 2596 de 26/09/2018
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. VÍTIMA. DEFESA. DIFICULDADE. AUSÊNCIA. CONTRARIEDADE. INEXISTENTE. PENA. READEQUAÇÃO. DE OFÍCIO.
1. Não havendo julgamento contrário às provas dos autos, mantém-se o afastamento da qualificadora.
2. Constatados equívocos na fixação da pena, impõe-se o redimensionamento, de ofício. Apelação conhecida e desprovida. Pena reduzida, de ofício.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer ministerial para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mas, de ofício, readequar a pena, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Nicomedes Domingos Borges, completando a Turma. Ausência justificada da Doutora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Doutor Paulo César Torres. Goiânia, 14 de agosto de 2018. Des. Ivo Favaro Relator.