Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0405322-79.2014.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: RAYANE COTRIM FERREIRA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2587 de 13/09/2018
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
A manifestação do Ministério Público pela concessão do perdão judicial, em alegações finais, não vincula o julgador, conforme dispõe o art. 385 do CPP, o qual foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e atende ao sistema do livre convencimento motivado. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. Comprovado o vínculo emocional existente entre a ré e a vítima, que eram amigos e colegas de trabalho há mais de quatro anos, bem como o severo sofrimento experimentado em razão das consequências do fato, tanto emocional como físico, inócua a aplicação da pena prevista pela prática do ilícito penal, o que enseja a extinção da punibilidade pelo perdão judicial, nos termos do art. 121, § 5º, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, o eminente Desembargador Leandro Crispim, que presidiu a sessão e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz subst. do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). O Desembargador Leandro Crispim completou a turma julgadora em razão da ausência justificada da Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher (Juíza subst. do Desembargador Edison Miguel da Silva JR). Esteve presente à sessão de julgamento, o (a) nobre Procurador (a) de Justiça, Dr (a). Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 28 de agosto de 2018. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora.