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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 907976920188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
907976920188090000
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: HUGO CEZAR SILVA SOUZA
Publicação
DJ 2582 de 05/09/2018
Julgamento
21 de Agosto de 2018
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.
O mandamus veio desacompanhado da cópia da decisão onde o Juízo Federal supostamente também se julgou incompetente, mandando os autos de volta a Justiça Estadual, sem suscitar conflito de negativo de competência. Imperioso o reconhecimento da deficiente instrução do remédio heroico. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.