1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 695685320188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
695685320188090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: SAULO CESAR DE MOURA
Publicação
DJ 2573 de 23/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade).
2. A periculosidade social do paciente, demonstrada, principalmente, pela sua contumácia delitiva, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, o denegar, nos termos do voto do Relator.