29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - INQUERITO: INQ 014XXXX-64.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Partes
INTERESSADO:, INDICIADO: JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO
Publicação
DJ 2503 de 11/05/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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Ementa
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA AGENTE INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA A AÇÃO PENAL. CONDUTAS ATÍPICAS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Por se tratar de processo de competência originária deste Tribunal de Justiça e partindo do Subprocurador-Geral de Justiça o requerimento de arquivamento, o acolhimento do pleito é impositivo, diante do disposto no art. 3º, I, da Lei 8.038/90, pois formulado pelo dominus litis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Inquérito arquivado.
Decisão
Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Corte Especial, por unanimidade de votos, determinar o arquivamento, nos termos do voto da relatora.