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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0264607-18.2016.8.09.0142
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: GUSTAVO VINICIUS DE OLIVEIRA BERNARDINO, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2500 de 08/05/2018
Julgamento
13 de Março de 2018
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ART. 236 DO ECA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. PENAS. READEQUAÇÃO. DE OFÍCIO.
1. Presentes autoria e materialidade, mantém-se a condenação pela tortura e pelo crime do art. 236 do ECA.
2. Constatados equívocos na aplicação das penas, necessária a sua readequação, de ofício. Apelação conhecida e desprovida. Penas alteradas de ofício.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mas, de ofício, readequar as penas, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Nicomedes Domingos Borges, que completou a Turma, na ausência justificada da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Doutor Cássio Roberto Teruel Zarzur. Goiânia, 13 de março de 2018. Des. Ivo Favaro Relator.