1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 284526720188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
284526720188090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: ERNANI SILVA DE ASSUNCAO, PACIENTE: LARISSA FERREIRA MIRANDA
Publicação
DJ 2495 de 27/04/2018
Julgamento
5 de Abril de 2018
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS E GRÁVIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
I - Estando comprovado nos autos que a paciente possui 01 (um) filho menor de 12 anos e que se encontra na 40ª semana de gravidez, somada a sua primariedade, possível a modificação do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional por sua residência, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMADA A LIMINAR.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 28452-67.2018.8.09.0000 (201890284521), acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do pedido e confirmar a liminar, concedendo a ordem à paciente Larissa Ferreira Miranda, para modificar o local da prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional por sua residência, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, com aplicação das medidas cautelares, nos termos do voto da relatora.