1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 679871720178090136
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 679871720178090136
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: VANDERLEI ALVES DA COSTA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2497 de 03/05/2018
Julgamento
13 de Março de 2018
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VULNERÁVEL. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVADA. PENA. Sem correção. REGIME. MANUTENÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
1 - A prova da imputabilidade ou semi-imputabilidade depende de perícia médica, sequer requerida.
3 - O pleito de cumprimento da pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal. Apelação improvida.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, o Desembargador J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Doutor Cássio Roberto Teruel Zarzur. Goiânia, 13 de março de 2018. Des. Ivo Favaro Relator.