29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 025XXXX-51.2016.8.09.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: ALLYSON RODRIGUES SILVA
Publicação
DJ 2480 de 06/04/2018
Julgamento
20 de Março de 2018
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL.
1- Ficando demonstrada a ocorrência de 06 (seis) delitos deve incidir a fração 1/2 (metade) proporcional ao número de infrações.
2- Comprovado nos autos que o apelado mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, praticou seis crimes da mesma espécie e contra vítimas diferentes, de ofício, afasta-se o concurso material e aplica-se a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, CP).
3- Apelo ministerial conhecido e provido. De ofício, excluído o concurso material.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do recurso, dar-lhe provimento, e, de ofício, afastar o concurso material, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça.