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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 207819020188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
207819020188090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: VICTOR HUGO RIBEIRO HENRIQUE SILVA, PACIENTE: VANHA LOPES LIMA
Publicação
DJ 2477 de 03/04/2018
Julgamento
20 de Março de 2018
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS.
1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese desclassificatória, por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção.
2- A gravidade concreta da suposta conduta e a possibilidade de reiteração delitiva são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, sendo incabível a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3- Os predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade.
4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça.