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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 114533920188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
114533920188090000
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: ROGERIO LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA, PACIENTE: GEHELIK VIEIRA TAVARES
Publicação
DJ 2460 de 06/03/2018
Julgamento
20 de Fevereiro de 2018
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA.
Os motivos justificadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP) são os mesmos que legitimam as medidas cautelares a que alude o art. 319 do CPP (conforme art. 282 do CPP), sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas últimas ao não cabimento da prisão preventiva. HABEAS CORPUS DEFERIDO. Parecer acolhido. Liminar confirmada.
Decisão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Câmara Criminal, a unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em conhecer do pedido e conceder a ordem, confirmando a liminar, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas.