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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 160098420188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
160098420188090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: PATRICIA SOUSA DA SILVA, PACIENTE: JHONATA FERNANDES DOS SANTOS
Publicação
DJ 2469 de 19/03/2018
Julgamento
6 de Março de 2018
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS.
1- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de possível ilegalidade na constrição flagrancial.
2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
3- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento o Doutor Cassio Roberto Teruel Zarzur, digno Procurador de Justiça.